STJAgRg no HC 831.421
Interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O STJ, na esteira do que vem decidindo o STF, tem restringido o uso do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), bem como à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus - situação que não pode ser constatada, de plano, porque o exame das alegações defensivas demanda análise aprofundada dos autos.
2. No caso concreto, verifica-se que a defesa se insurge contra acórdão proferido no julgamento da apelação criminal pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Contra o acórdão da apelação, foi interposto recurso especial, que foi inadmitido pelo Tribunal de origem. O agravo interposto foi conhecido e negado provimento ao recurso especial em 11/11/2025. Em 18/11/2025, a defesa interpôs agravo regimental, ainda em processamento.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.