TSTEDCiv-Ag-AIRR 10296-08.2020.5.15.0109
Justa causa: mero inconformismo
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Mero inconformismo
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. MERO INCONFORMISMO. 1. O Tribunal Regional reconheceu a pertinência da justa causa invocada pelo empregador com lastro no conjunto probatório, de modo que a revisão do decidido exigiria revolvimento do quadro fático, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST, na medida em que o Tribunal Superior do Trabalho não se constitui em terceira instância. 2. Os declaratórios que insistem em revolver o quadro fático apenas revelam o inconformismo da parte em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave