TSTAIRR 0101011-53.2021.5.01.0044
Horas extras: validade da norma coletiva
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Validade da norma coletiva
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A análise das alegações da agravante, relativas às diferenças de horas extras e à validade da norma coletiva, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula nº 126 do TST, sendo inviável a reapreciação da matéria em sede de recurso de revista, uma vez que a controvérsia reside na interpretação dos fatos e provas analisadas pelas instâncias ordinárias. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 30 de março de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator