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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 289-96.2023.5.09.0018

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: interrupção da prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Interrupção da prescrição
  • Protesto judicial
  • Ajuizamento de protesto judicial após o advento da reforma trabalhista

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO – PROTESTO JUDICIAL – AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL APÓS O ADVENTO DA REFORMA TRABALHISTA – TEMA 170 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. A jurisprudência desta Corte Superior, através do Tema 170 da Tabela de Recursos Repetitivos desta Corte, se posicionou no sentido de que "O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT)". Com efeito, estando a decisão agravada em consonância com precedente de observância obrigatória desta Corte, nos termos do artigo 927, III, do CPC, não há se falar em sua alteração . Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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