TSTEDCiv-Ag-Emb-AIRR 1090-09.2012.5.04.0027
Irrecorribilidade: omissão não evidenciada
- Direito do Trabalho
- Irrecorribilidade
- Omissão não evidenciada
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO DA TURMA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção emitiu pronunciamento claro e inequívoco de que o recurso de embargos revelava-se incabível, ante os ditames do art. 896-A, § 4º, da CLT, segundo o qual é irrecorrível, no âmbito do TST, a decisão de Turma que não reconhece a transcendência da causa. Os presentes embargos declaratórios revelam intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Enquadramento Sindical; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas