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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000616-26.2019.5.02.0255

Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do ente público para exclusão de sua responsabilidade subsidiária, porque a decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência vinculante do STF firmada na análise do tema 1.118 da tabela de repercussão geral. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Ente Público; Feriado em Dobro; Confissão

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