TSTAg-RRAg 1000616-26.2019.5.02.0255
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Ônus da prova
- Horas Extras
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do ente público para exclusão de sua responsabilidade subsidiária, porque a decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência vinculante do STF firmada na análise do tema 1.118 da tabela de repercussão geral. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Ente Público; Feriado em Dobro; Confissão