TSTAg-AIRR 20738-21.2021.5.04.0233
Prejudicada a análise da transcendência
- Direito do Trabalho
- Prejudicada a análise da transcendência
- Jurisdição e Competência
- Legitimidade Ativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte, por ocasião da interposição do agravo de instrumento, não impugnou específica e objetivamente o fundamento da decisão denegatória do recurso de revista, qual seja, a incompetência da Vara do Trabalho para apreciar e julgar ações anulatórias de cláusulas normativas previstas em ACTs e CCTs, o que culminou com a extinção do processo sem resolução do mérito. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto correta a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Jurisdição e Competência; Legitimidade Ativa