TSTAIRR 1001758-09.2024.5.02.0023
Prescrição bienal: interrupção
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Prescrição bienal
- Interrupção
- Primeira ação trabalhista extinta sem julgamento do mérito
- Marco de reinício da contagem do prazo bienal
- Trânsito em julgado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. PRIMEIRA AÇÃO TRABALHISTA EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. MARCO DE REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO BIENAL. TRÂNSITO EM JULGADO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator