TSTAg-RR 0101114-65.2021.5.01.0204
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ausência de interesse recursal da empresa prestadora de serviços
Ementa
AGRAVO INTERNO DO PRIMEIRO RECLAMADO (INSTITUTO BRASIL SAÚDE) EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. Consoante posicionamento adotado nesta Corte Superior, a prestadora de serviços não possui interesse recursal na matéria, uma vez que não pode ser considerada sucumbente em face da pretensão deferida. Não configurado, portanto, o trinômio “necessidade-utilidade-adequação”, torna-se inviável o processamento do apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de junho de 2026. cláudio brandão Ministro Relator