Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100257-95.2018.5.01.0342

Sumaríssimo: horas extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença em que deferiu o pagamento, como labor extraordinário, dos minutos residuais, limitados a 20 (vinte) minutos diários, anteriores e posteriores ao horário contratual, registrados nos cartões de ponto, que eram despendidos na participação em reuniões e para passagem de turno. Consignou que ficou "provado pela confrontação dos documentos que não ocorreu a quitação integral das horas consignadas nos controles de ponto". Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.