TSTAg-AIRR 0001128-62.2023.5.13.0034
Ausência de cotejo analítico: requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso III, da CLT não atendido
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Ausência de cotejo analítico
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso III, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT NÃO ATENDIDO – PRECEDENTES. Da análise dos autos, constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição conjunta de fundamentos do acórdão recorrido sobre as temas diversos, sem correlacioná-los com as alegações formuladas no recurso nos capítulos respectivos. Com efeito, a parte não exerceu o confronto analítico das teses adotadas pelo TRT com as alegadas violações à legislação, tampouco com a divergência jurisprudencial apontada no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora