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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010380-25.2023.5.03.0113

Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO PATRONAL EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência jurídica da questão atinente à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista e plataforma tecnológica ou aplicativo captador de clientes, foi provido o recurso de revista obreiro para declarar a competência desta Especializada e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho para prosseguimento do feito. 2. Com efeito, de acordo com a teoria da asserção, a competência da Justiça do Trabalho fixa-se a partir da causa de pedir e dos pedidos formulados na inicial. Assim, as demandas em que se discute a existência de vínculo de emprego ou a natureza jurídica da relação estabelecida entre as partes, ainda que envolvendo plataformas digitais, caso dos autos, insere-se no âmbito do art. 114, I, da CF. 3. Por conseguinte, incumbe a esta Especializada examinar, em primeiro plano, a presença ou não dos requisitos do art. 3º da CLT, sendo certo que eventual rejeição da pretensão conduz à improcedência da ação, e não à declinação de competência, conforme jurisprudência do TST e do STF. 4. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de março de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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