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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.202.808

Tráfico de drogas: associação para o tráfico

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Associação para o tráfico
  • Organização criminosa
  • Afastamento da reincidência
  • Valoração negativa da culpabilidade
  • Motivação adequada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DOS MOTIVOS DO CRIME. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Quanto à valoração negativa da culpabilidade dos réus, o acórdão recorrido foi claro ao registrar que as provas amealhadas aos autos indicavam a posição de liderança desempenhada pelo segundo agravante, bem como a prática de mais de um verbo do tipo penal de tráfico de drogas pelos corréus, fundamentos idôneos, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para exasperar a pena-base.

2. O afastamento da motivação exarada pelas instâncias ordinárias demandaria revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 desta Corte Superior.

3. A análise desfavorável dos motivos do crime - ganância e intuito de lucro - já foi afastada pela Corte estadual, de modo que não há interesse recursal no ponto.

4. Por fim, o afastamento da majorante do art. 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/2013, sob alegação de não estar devidamente comprovada nos autos a utilização de armas de fogo pelos membros da organização criminosa, enseja, para seu acolhimento, o reexame das provas colhidas durante as instrução processual, o que também esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

5. Agravo não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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