STJAgInt no AREsp 3.125.309
Serviços educacionais: curso superior sem credenciamento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Serviços educacionais
- Curso superior sem credenciamento
- Exceção do contrato não cumprido
- Alegação genérica de violação do art. 1.022 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CURSO SUPERIOR SEM CREDENCIAMENTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em demanda de cobrança de mensalidades de curso superior oferecido sem credenciamento perante o órgão competente.
2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional, desacompanhada da indicação específica das teses omitidas, configura fundamentação deficiente, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
3. A conclusão colegiada acerca do oferecimento de curso sem credenciamento e da aplicação da exceção do contrato não cumprido está assentada em premissas fáticas extraídas dos autos, cuja revisão é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.