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Jurisprudências

TSTAIRR 100477-53.2019.5.01.0247

Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
  • Rescisão Indireta
  • Desconsideração da Personalidade Jurídica

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA –ÓBICE PROCESSUAL –RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA –INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT –PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O executado JULIO DINIZ DE ANDRADE PINHEIRO não transcreveu nas razões recursais os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da matéria invocada no recurso de revista. Assim, compactua-se com a decisão denegatória proferida pela Presidência do TRT, no sentido de que o apelo revisional não supera o obstáculo de natureza processual do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Indexação

Rescisão Indireta; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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