TSTAg-AIRR 144900-92.1996.5.01.0057
Execução: ausência de legitimidade passiva ad causam do segundo executado, estado do rio de janeiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Fazenda Pública
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SEGUNDO EXECUTADO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA (REGIME DE PRECATÓRIO) À EXECUTADA PRINCIPAL, COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA. ART. 18 DO CPC. O segundo executado, Estado do Rio de Janeiro, pretende a concessão à executada principal, COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA, do regime de execução por precatório, previsto no art. 100 da CRFB/88, ao fundamento de que se enquadra na exceção prevista no Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral do STF, qual seja, prestação de serviço não concorrencial, sem distribuição de lucros ou dividendos aos seus acionistas. Considerando, contudo, que o benefício pretendido pelo segundo executado, ora agravante, seria destinado à executada principal, COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA, empresa pública estatual, integrante da Administração Pública Indireta, constata-se a ausência de legitimidade passiva ad causam do Estado do Rio de Janeiro, pois pretende, em nome próprio, direito alheio, a teor do art. 18 do CPC. Logo, não merece conhecimento o recurso de revista, por falta de legitimidade passiva ad causam do segundo executado, Estado do Rio de Janeiro, ora agravante. Precedentes desta Corte em casos análogos. Mantém-se a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Fazenda Pública; Multa por ED Protelatórios