TSTAg-AIRR 0020358-96.2020.5.04.0341
Diárias: natureza da parcela
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Diárias
- Natureza da parcela
- Ausência de cotejo analítico
- Óbice do artigo 896, §1º-a, II e III, da CLT
- Indica violação do artigo 457, §2º, da CLT
- Decisão mantida com acréscimo de fundamentos
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DIÁRIAS. NATUREZA DA PARCELA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, II E III, DA CLT. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – Nas razões de agravo, a parte sustenta que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal. Em seu recurso de revista, argumenta que “merece reforma a decisão que caracterizou a parcela paga ao autor a título de diárias de viagem como sendo de natureza salarial, devendo tal parcela excluída de qualquer condenação imposta à recorrente.”. Indica violação do artigo 457, §2º, da CLT. 3 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, visto que a parte, em suas razões de recurso de revista, indicou afronta ao artigo 457, §2º, da CLT, sem, contudo, fazer o devido cotejo analítico entre os dispositivos constitucionais com os fundamentos assentados no acórdão do TRT. A parte apenas requer a exclusão da condenação, sem dizer o porquê dos fundamentos do Tribunal Regional estar, a seu ver, em dissonância com o artigo tido por violado. 4 – Decisão mantida com acréscimo de fundamentos. 5 - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora