TSTAIRR 0001357-74.2024.5.07.0027
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Ausência de fiscalização comprovada
- Decisão em consonância com a súmula n.º 331, v, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N.º 331, V, DO TST. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do Município ao reconhecer, com base nas provas, falha na fiscalização do contrato (culpa in vigilando) e deficiência na escolha da contratada, evidenciadas pela ausência de fiscalização no período da inadimplência e pela incompatibilidade entre o capital social da empresa e o valor do contrato, afastando a responsabilização automática. Assentou que a condenação decorreu da análise concreta do conjunto probatório, sendo inviável o reexame (Súmula n.º 126 do TST). Tal posicionamento, portanto, se coaduna com a Súmula n.º 331, V, do TST e com o Tema 246 do STF. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator