TSTAg-RR 101481-39.2017.5.01.0072
Decisão colegiada: inadequação
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada
- Inadequação
- Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade
- Erro grosseiro
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. Esta Turma, em juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista interposto pela CEDAE para afastar a condenação subsidiária que lhe foi atribuída. Dessa forma, não há como conhecer do presente agravo interno interposto pelo reclamante para se insurgir contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade, por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consagrado na OJ nº 412 da SDI-1 desta Corte. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC, no montante de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Abrangência da Condenação