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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001388-07.2022.5.02.0603

‎embargos de declaração da reclamada: acórdão que confirma voto do relator quanto à ausência de transcendência do recurso

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • ‎embargos de declaração da reclamada
  • Decisão irrecorrível
  • Julgados desta Corte

Ementa

‎EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - ACÓRDÃO QUE CONFIRMA VOTO DO RELATOR QUANTO À AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do Relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração. Brasília, 27 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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