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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101642-18.2017.5.01.0341

CPC/2015: horas extras por reuniões relâmpagos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS POR REUNIÕES RELÂMPAGOS. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento

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