TSTEDCiv-RRAg-Emb 0010706-15.2022.5.03.0179
Abono pecuniário de férias: circular 2.316/2016
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário de férias
- Circular 2.316/2016
- Gpar/cegep
- Alteração contratual lesiva
- Omissão caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MEM. CIRCULAR 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a ocorrência de omissão no julgado embargado, os embargos declaratórios merecem provimento para exame dos arestos colacionados pela parte no recurso de revista, à luz do art. 896, “a”, da CLT, e da Súmula nº 337 desta Corte, aprimorando a prestação jurisdicional, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo. Brasília, 13 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator