TSTEDCiv-Ag-AIRR 166200-25.2006.5.01.0069
Execução: cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Reflexos do adicional de risco no adicional noturno
- Omissão não configurada
- Adicional de Risco
- Adicional de Antiguidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REFLEXOS DO ADICIONAL DE RISCO NO ADICIONAL NOTURNO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Ao contrário do alegado pela exequente, constou de forma expressa no acórdão embargado regional que "expressamente o autor almejou reflexos/integração do adicional de risco somente em relação às horas trabalhadas. Com efeito, não há pedido para incidência da referida parcela no adicional noturno" , não havendo omissão a ser sanada. Destacou-se, ainda, que "A coisa julgada, por sua vez, e em respeito à litiscontestatio, não contemplou reflexos do adicional de risco no adicional noturno" . Assim, restou demonstrado a estrita observância dos termos da coisa julgada, motivo pelo qual foi afastada a indicação de ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Risco; Adicional de Antiguidade; Promoção; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional