TSTAg-Ag-AIRR 1000841-94.2021.5.02.0087
Horas extras: jornada de trabalho
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada de trabalho
- Ausência dos cartões de ponto
- Prova testemunhal
- Violação legal não configurada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DOS CARTÕES DE PONTO. PROVA TESTEMUNHAL. VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O TRT registrou que “a reclamada não comprovou que o autor exercesse cargo de confiança, tampouco encartou os controles de frequência. Por consequência, presume-se correta a jornada declinada na inicial, com as restrições impostas na prova oral. Verifica-se que, não obstante conste no acórdão regional a premissa de que a reclamada não trouxe ao processo os registros de ponto, o TRT examinou a matéria referente à jornada laboral com fulcro na prova testemunhal produzida, a partir dos dados contidos na petição inicial, razão pela qual o deferimento das horas extras excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal não implica em violação dos arts. 8º, §2º e 818, inciso I, da CLT e 273, inciso I, do CPC. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator