TSTEDCiv-RR 499-10.2019.5.21.0001
Desconto dos salários nos dias de greve: direitos coletivos e individuais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Desconto dos salários nos dias de greve
- Direitos coletivos e individuais
- Competência
- Vício inexistente
- Competência Funcional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCONTO DOS SALÁRIOS NOS DIAS DE GREVE. DIREITOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS. COMPETÊNCIA. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente. Aliás, imperioso consignar que a parte reclamada, ora embargante, interpõe os presentes embargos de declaração sob fundamento inovador quanto à inadequação da via eleita, que sequer foi suscitado em sede de contrarrazões ao recurso de revista. Outrossim, ao contrário do que sustenta, não há que se falar em omissão. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Competência Funcional