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Jurisprudências

TSTAIRR 0212200-02.2007.5.02.0011

Execução: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Óbices da súmula nº 459 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT
  • Valor da execução
  • Multa em embargos à execução
  • Óbice da súmula nº 297, i, do TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DA SÚMULA Nº 459 DO TST E DO ART. 896, § 2º, DA CLT. 2. VALOR DA EXECUÇÃO. MULTA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, é inviável o processamento do recurso de revista, uma vez que a parte recorrente não indicou violação do art. art. 93, IX, da CF/1988, na forma exigida pela Súmula nº 459 do TST e pelo art. 896, § 2º, da CLT. II. No que diz respeito à insurgência relativa à multa proferida em sede de embargos à execução, como o agravo de petição da parte executada não foi conhecido, a Corte Regional não emitiu tese a respeito do tema, razão pela qual o prosseguimento do recurso de revista encontra obstáculo na Súmula nº 297, I, do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, considerando ausente a transcendência da causa. Brasília, 18 de agosto de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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