TSTAg-AIRR 1661-30.2015.5.02.0447
Negativa de prestação jurisdicional: ausência de transcrição do trecho da petição de embargos de declaração
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de transcrição do trecho da petição de embargos de declaração
- Prescrição quinquenal
- Fluxo durante a vigência do contrato de trabalho
- Doença ocupacional
- Concausa não reconhecida pelo TRT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não se admite o conhecimento do recurso de revista quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a parte recorrente não indicou, nas razões recursais, o trecho específico da petição dos embargos de declaração que evidencie a suposta omissão ou obscuridade enfrentada pelo Tribunal Regional, descumprindo, assim, o ônus processual que lhe incumbia, tal como previsto no art. 896, §1°-A, IV, da CLT . Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FLUXO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. A prescrição quinquenal prevista no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal incide normalmente durante a vigência do contrato de trabalho, não havendo, no referido dispositivo, qualquer exceção que suspenda seu curso. A tese recursal de que o prazo prescricional somente teria início após a extinção do vínculo empregatício não encontra respaldo no texto constitucional. Agravo conhecido e desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA NÃO RECONHECIDA PELO TRT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não prospera o recurso quanto à pretensão de reconhecimento da concausa e consequente condenação da parte adversa ao pagamento de indenização por danos decorrentes de doença ocupacional. Tendo o Tribunal Regional concluído, com base no conjunto fático-probatório, pela inexistência de nexo concausal entre as atividades laborais e a patologia alegada, eventual reforma da decisão exigiria reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional