TSTAg-AIRR 11059-44.2018.5.03.0131
Prescrição: indenização por danos morais e estéticos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Indenização por danos morais e estéticos
- Óbices das Súmulas 333 e 126 do TST ao prosseguimento do apelo
- Acidente de Trabalho
- Provas
- Indenização por Dano Estético
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. A ré não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, constata-se que a recorrente não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal a respeito da matéria objeto da preliminar, desatendendo o disposto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Em relação à prescrição, a decisão Regional está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, de que o marco inicial da fluência da prescrição para a propositura de demanda trabalhista, envolvendo pedido de indenização por danos extrapatrimoniais por acidente do trabalho ou doença ocupacional por ele equiparada, é a data da ciência inequívoca da lesão. Óbices das Súmulas 333 e 126 do TST ao prosseguimento do apelo. Por fim, no que se refere à indenização por danos extrapatrimoniais e estéticos, a parte não transcreveu em seu recurso de revista o trecho do acórdão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, não cumprindo o requisito do art. 896, §1°-A, I, da CLT, o que torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo e o agravo de instrumento que visam ao seu destrancamento. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Provas; Prescrição; Indenização por Dano Estético; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência