TSTRR 406-90.2016.5.12.0037
Prescrição bienal: reenquadramento funcional
- Direito do Trabalho
- Prescrição bienal
- Reenquadramento funcional
- Declaração de ofício
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição e Decadência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. TEMA 91 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional declarou, de ofício, a prescrição total da pretensão da reclamante relativa ao reenquadramento na Estrutura Salarial Unificada (ESU) de 2008, em face da indevida utilização de base de cálculo desatualizada (Vantagens pessoais). Ocorre que esta Corte superior adota o entendimento de que o art. 487, II, do CPC, que autoriza o pronunciamento da prescrição de ofício, é incompatível com os princípios que regem o Direito do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "prescrição bienal - reenquadramento funcional - declaração de ofício", por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total pronunciada pelo Tribunal Regional acerca da pretensão da reclamante relativa ao reenquadramento na Estrutura Salarial Unificada (ESU) de 2008, em face da indevida utilização de base de cálculo desatualizada (Vantagens pessoais), e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que analise o mérito do recurso ordinário da reclamante no tocante ao tema, como entender de direito. Dessa forma, fica prejudicado o exame dos temas remanescentes veiculados no recurso de revista ("competência da Justiça do Trabalho", "recálculo das vantagens pessoais (VP 062 E VP 092)", "auxílio-alimentação - natureza jurídica" e "intervalo do art. 384 da CLT"). Custas inalteradas.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Competência; Nulidade; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; CEF - Auxílio Alimentação