TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1020-07.2012.5.05.0013
Adicional de periculosidade: não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário
- Prescrição
- Transcendência
Ementa
Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. Nos termos do § 4° do art. 896-A da CLT, " mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal ". Dentro desse contexto, esta Subseção Especializada, em sua composição plena, nos autos do processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, na sessão realizada no dia 17/12/2020, concluiu que acórdão prolatado por Turma do TST que não reconhece a transcendência da causa não desafia a interposição de embargos à SDI-1. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Prescrição; Transcendência