Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1020-07.2012.5.05.0013

Adicional de periculosidade: não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Não reconhecimento de transcendência pelo acórdão turmário
  • Prescrição
  • Transcendência

Ementa

Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA PELO ACÓRDÃO TURMÁRIO. Nos termos do § 4° do art. 896-A da CLT, " mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal ". Dentro desse contexto, esta Subseção Especializada, em sua composição plena, nos autos do processo TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, na sessão realizada no dia 17/12/2020, concluiu que acórdão prolatado por Turma do TST que não reconhece a transcendência da causa não desafia a interposição de embargos à SDI-1. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Prescrição; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.