TSTAg-AIRR 933-15.2023.5.10.0017
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: procedimento sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Procedimento sumaríssimo
- Novacap
- Adicional por tempo de serviço (anuênios)
- Outros Adicionais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PARCELA PREVISTA EM ACORDO COLETIVO CELEBRADO ANTERIORMENTE À PANDEMIA DA COVID-19. INAPLICABILIDADE DAS RESTRIÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 . A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o pagamento do adicional por tempo de serviço (anuênios) aos empregados da NOVACAP, previsto no Acordo Coletivo 2019/2021, não se subsume às restrições estabelecidas no art. 8º, I, da Lei Complementar n.º 173/2020, porquanto a norma coletiva foi pactuada em momento anterior à decretação da pandemia da COVID-19, caracterizando-se como cumprimento de obrigação já estabelecida. Precedentes do TST. A hipótese dos autos é a de decisão regional proferida em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, incidindo o óbice do art. 896, § 7.º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula nº 333 do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, a conclusão lógica é a de que a matéria não apresenta transcendência em quaisquer de seus indicadores (econômico, político, social ou jurídico), previstos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Outros Adicionais