TSTRRAg-AIRR 985-46.2016.5.12.0002
A) agravo de instrumento em recurso de revista: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Multa
- Horas extras
- Acordo de compensação
- B) recurso de revista
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando os fundamentos que balizaram o seu convencimento acerca dos fatos, de modo que não há falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . In casu , o Regional aplicou a multa ressaltando o caráter protelatório dos embargos de declaração, por estarem ausentes as hipóteses ensejadoras à sua oposição, em face da clareza do julgado. Portanto, toda a argumentação da agravante nos embargos de declaração revelou apenas inconformismo recursal, estranho aos limites traçados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Sendo assim, constatado o caráter protelatório dos embargos de declaração, deve ser mantida a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do NCPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista a configuração de possível contrariedade à Súmula nº 85, IV, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido . B) RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. Melhor analisando os autos, não se verifica a indicada contrariedade à Súmula nº 85, item IV, desta Corte, na medida em que no caso concreto não ficou demonstrada a prestação habitual de horas extras, de modo a descaracterizar o acordo de compensação, conforme disciplina o referido verbete de jurisprudência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao tema "Horas Extras. Acordo de compensação", por possível contrariedade à Súmula nº 85, IV, desta Corte, para determinar o processamento do recurso de revista; b) não conhecer do recurso de revista no aspecto.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios