TSTEmb-EDCiv-RR-RR 0010246-28.2020.5.15.0126
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: responsabilidade subsidiária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Ente público
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 331, IV, DO TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS. 1. A conclusão adotada na decisão embargada, no sentido de afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à Petrobras, está pautada nas premissas fáticas retratadas na decisão regional, não havendo falar em contrariedade à Súmula 126 do TST. 2. Também não há falar em contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, pois, na data da interposição do recurso de embargos (08.09.2022), esse verbete já não era aplicável à Administração Pública. 3. Os arestos formalmente válidos, fundamentados na antiga redação da Súmula 331, IV, do TST, estão superados pela atual jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, a atrair a incidência do art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos. Brasília, 22 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator