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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010889-40.2023.5.03.0182

Rito sumaríssimo: diferenças salariais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Diferenças salariais
  • Vale alimentação
  • Remuneração variável
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Ausência de ataque ao fundamento central do julgado

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. VALE ALIMENTAÇÃO; 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL; 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese na qual, na decisão monocrática, negou-se provimento ao recurso da empresa ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a defender a existência de violação de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, sequer tangenciando o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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