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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.049.761

Execução penal: progressão de regime

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Progressão de regime
  • Imposição de exame criminológico
  • Gravidade abstrata dos delitos e longa pena a cumprir
  • Fundamentação inidônea
  • Novatio legis in pejus

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSIÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS E LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. LEI N. 14.843/2024. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. HISTÓRICO PRISIONAL CONTURBADO. NECESSIDADE DE EXAME CRIMINOLÓGICO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento sumulado de que se admite o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada (Súmula 439/STJ).

2. A exigência do exame criminológico foi fundamentada nas peculiaridades do caso, em que o Juízo da execução destacou que o sentenciado cumpre pena por crime grave, cometido mediante violência ou grave ameaça, é reincidente, possui um histórico prisional conturbado, praticou diversos delitos de forma sucessiva e possui considerável período de pena por cumprir.

3. Conforme consta da guia de execução penal, o paciente praticou o crime de roubo em 27/4/2020, quando estava em cumprimento de pena por crime de furto.

4. A pratica reiterada de crimes é indicativo de periculosidade do apenado e fundamenta a exigência do parecer técnico (HC n. 262.024/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 3/6/2013).

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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