TSTAg-AIRR 1001512-43.2024.5.02.0013
Agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada multa por litigância de má-fé
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional manteve a multa por litigância de má-fé aplicada à recorrente ao argumento que “A 2ª Reclamada, ao juntar o TRCT do Reclamante e admitir em depoimento que solicitou a documentação do empregado por força contratual, demonstrou ter conhecimento ou fácil acesso aos dados que confirmavam a prestação de serviço em seu benefício, tornando sua negativa inicial e sua insistência durante a instrução uma tentativa de alterar a verdade dos fatos.” 2. Verifica-se que a matéria efetivamente não apresenta transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária, nos moldes dos incisos I a IV do art. 896-A da CLT. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora