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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 11658-78.2020.5.15.0001

Adicional de Periculosidade: responsabilidade Solidária / Subsidiária

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Os embargos não foram admitidos pela Presidência da Turma ante os óbices da Orientação Jurisprudencial nº 95 da SDI-1 do TST e da Súmula n.º 296, I, do TST. Nas razões de agravo a parte não impugna esses fundamentos, o que impõe a incidência da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer o agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Periciais; Honorários na Justiça do Trabalho

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