Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-AIRR 1001626-11.2015.5.02.0461

Negativa de prestação jurisdicional: possível configuração

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Possível configuração
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Quitação
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSÍVEL CONFIGURAÇÃO. Em face da provável existência de omissão no acórdão regional, dá-se provimento ao agravo de interno para proceder ao exame do agravo de instrumento interposto. Agravo de interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSÍVEL CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. Verificada a potencial afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. No presente caso, o acórdão regional consignou que "No caso em análise, os documentos constantes dos autos comprovam nitidamente que os requisitos contidos na referida decisão foram implementados, ou seja, a existência de cláusula contida em acordo coletivo de trabalho, a qual contém a possibilidade de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho, devidamente subscrita pelo reclamante, reclamada e sindicato de classe" . (Grifo nosso) O reclamante, por meio de embargos declaratórios, postulou pronunciamento expresso quanto à alegada inexistência de instrumento coletivo vigente à época da demissão, contendo cláusula de quitação total e irrestrita ao contrato de trabalho. Da leitura do acórdão de embargos de declaração, verifica-se que não houve manifestação expressa e específica quanto ao pedido do reclamante sobre a existência ou não de instrumentos coletivos vigentes à época da demissão do empregado. Diante da impossibilidade de aferição, em sede extraordinária, do acervo probatório dos autos (Súmula 126/TST), faz-se necessário o retorno à Corte de origem para que complemente a prestação jurisdicional, esclarecendo se da prova dos autos foi possível identificar a existência de instrumento coletivo vigente à época da demissão do empregado, com cláusula prevendo que a adesão ao referido plano implica em quitação total e irrestrita ao contrato de trabalho. A omissão em que incorreu a Corte local tem o viés de interferir no deslinde da matéria, devendo os autos ser-lhe restituídos para que se pronuncie expressamente sobre a questão suscitada pelo autor por ocasião dos embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento, quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", para prosseguir na apreciação do agravo de instrumento. Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista no tema "negativa de prestação jurisdicional". Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que complemente os fundamentos da decisão, fazendo constar expressamente se da prova dos autos foi possível identificar a existência de instrumento coletivo vigente à época da demissão do empregado, com cláusula prevendo que a adesão ao referido plano implica em quitação total e irrestrita ao contrato de trabalho. Fica sobrestado o exame dos demais temas.Brasília, 11 de junho de 2025. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)LIANA CHAIBMinistra Relatora

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Quitação; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.