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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 695-84.2011.5.05.0007

Decisão regional fundada no art. 897, §1º, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Decisão regional fundada no art. 897, §1º, da CLT
  • Dialeticidade inobservada
  • Apuração de custas processuais na fase de execução
  • Não enquadramento na hipótese do art. 896, § 2º, da CLT
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE EXECUÇÃO. 1. GARANTIA DE CUSTEIO DO PARTICIPANTE E DA PATROCINADORA PARA A CONCESSÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO REGIONAL FUNDADA NO ART. 897, §1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE NAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. APURAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO AMPARADO EM VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL QUE OCORRERIA DE FORMA MERAMENTE REFLEXA (ART. 5º, II, DA CF). NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamentos diversos, impõe-se confirmar a decisão monocrática, por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento da segunda executada. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Competência Funcional; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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