TSTAg-AIRR 1001565-45.2023.5.02.0373
Adicional de insalubridade: limpeza urbana
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Limpeza urbana
- Ausência de ataque no agravo de instrumento
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA URBANA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, que não conheceu do agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator