TSTAg-EDCiv-AIRR 0010486-77.2021.5.03.0041
Estabilidade provisória: diretor de cooperativa de consumo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória
- Diretor de cooperativa de consumo
- Ausência de conflito de interesses entre a cooperativa e o empregador
- Garantia não assegurada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRETOR DE COOPERATIVA DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES ENTRE A COOPERATIVA E O EMPREGADOR. GARANTIA NÃO ASSEGURADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator