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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010486-77.2021.5.03.0041

Estabilidade provisória: diretor de cooperativa de consumo

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória
  • Diretor de cooperativa de consumo
  • Ausência de conflito de interesses entre a cooperativa e o empregador
  • Garantia não assegurada

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRETOR DE COOPERATIVA DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES ENTRE A COOPERATIVA E O EMPREGADOR. GARANTIA NÃO ASSEGURADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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