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Jurisprudências

TSTRR 1002536-12.2014.5.02.0384

Vigência da lei n. 13.015/14: radialista

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015/14. RADIALISTA. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. Considerando a interposição de recurso extraordinário pela ré, bem como o teor da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 do Repertório de Repercussão Geral, a Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos autos à Turma para eventual juízo de retratação. 2. O Tribunal Regional declarou a nulidade da pré-contratação de horas extras, nos termos da Súmula 199 do TST, afirmando inválida a norma coletiva que autorizava a pactuação. 3. Embora a decisão estivesse em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, há necessidade de revisão em razão do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Julgamento do Tema 1.046. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é, realmente, no sentido de reconhecer a incidência da Súmula 199 do TST para categorias diversas e não exclusivamente para bancários. 2. No caso presente, entretanto, a Corte Regional sinalou a existência de norma coletiva autorizando a contratação de horas extras e o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 reconheceu a validade das negociações coletivas, ressalvados apenas direitos indisponíveis, o que não é o caso. 3. Assim, forçoso reconhecer que ao aplicar a Súmula 199, I, do TST em prejuízo da negociação coletiva da categoria, o Tribunal Regional contrariou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - exercer o juízo de retratação e dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para melhor exame da matéria em recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula nº 199, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as horas extras e reflexos.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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