TSTAg-RRAg-AIRR-Ag-RRAg-RRAg 1001257-76.2022.5.02.0071
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Fiscalização ineficaz
- Condenação pautada no mero inadimplemento
- Culpa in vigilando não caracterizada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DOS RECURSOS DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA E DO ESTADO DE SÃO PAULO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO INEFICAZ. CONDENAÇÃO PAUTADA NO MERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual providos os recursos de revista dos entes públicos, para afastar a responsabilidade subsidiária que lhes fora imputada pelos efeitos da condenação. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator