TSTAIRR 0010988-20.2022.5.03.0093
Contrato de trabalho em curso iniciado antes da vigência das leis 12.619/12 e 13.103/2015
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Aplicabilidade das normas de direito material
- Intervalo intrajornada
- Redução ou fracionamento
- Norma coletiva
- Validade
- Supressão parcial do intervalo intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DAS LEIS 12.619/12 E 13.103/2015. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE DIREITO MATERIAL – INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO OU FRACIONAMENTO. NORMA COLETIVA. DIREITO DISPONÍVEL. VALIDADE – SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA 437 DO TST. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator