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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010851-42.2024.5.03.0069

Dispensa por justa causa

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional dirimiu a controvérsia à luz das provas produzidas, especialmente a testemunhal, concluindo, assim, que a justa causa aplicada ao reclamante decorreu do fato de que teria ele se portado inadequadamente em reunião de gestores realizada na reclamada, cujo objetivo era apresentar material produzido pela empresa para a campanha de prevenção ao assédio sexual, em nítido desrespeito ao código de ética e conduta da empregadora. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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