TSTAg-AIRR 0010851-42.2024.5.03.0069
Dispensa por justa causa
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional dirimiu a controvérsia à luz das provas produzidas, especialmente a testemunhal, concluindo, assim, que a justa causa aplicada ao reclamante decorreu do fato de que teria ele se portado inadequadamente em reunião de gestores realizada na reclamada, cujo objetivo era apresentar material produzido pela empresa para a campanha de prevenção ao assédio sexual, em nítido desrespeito ao código de ética e conduta da empregadora. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator