TSTAg-AIRR 12201-72.2015.5.15.0093
Execução: empresa em recuperação judicial
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- Empresa em recuperação judicial
- Contribuição previdenciária
- Desoneração da folha de pagamento
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento tendo em vista que o recurso de revista não atende os pressupostos do art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, mas se reporta ao mérito do recurso de revista, incidindo na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Execução Previdenciária; Recuperação Judicial; Empreitada / Dono da Obra