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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000798-24.2023.5.21.0008

Sumaríssimo: modificação na forma de cálculo do abono pecuniário

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ECT. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento norteador do despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento, no caso, o artigo 896, “c”, e § 1º-A, I, da CLT, mas se limita a sustentar a licitude da alteração na forma de cálculo do abono pecuniário, ou seja, se restringe a atacar a matéria de mérito recursal. Dessa forma, não há como conhecer do apelo da agravante por desfundamentado, à luz do que dispõe a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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