TSTAg-AIRR 1844-32.2014.5.02.0351
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Sociedade anônima
- Redirecionamento da execução
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. 1. O Tribunal Regional não negou a possibilidade de direcionamento da execução em face dos sócios da empresa, apenas determinou que, nos casos de sociedade anônima, para que haja a responsabilização, exige-se a comprovação da existência de uma conduta irregular por parte do administrador e de um nexo entre esta conduta e a insuficiência patrimonial da sociedade. 2. Ocorre que o reclamante, em afronta ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessas fundamentações, se limitando a tecer argumentos quanto à competência e a possibilidade de redirecionamento da execução contra o patrimônio dos sócios, o que, como visto, não foi negado pelo Tribunal Regional. Incidência da Súmula 422, I, do TST. 3. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica