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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100574-76.2019.5.01.0401

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015: beneficiário da justiça gratuita

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. I. Embargos de declaração acolhidos para esclarecer que o beneficiário da justiça gratuita não está isento do pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, a qual, contudo, será recolhida ao final. II. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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