TSTEDCiv-RR 0100250-39.2023.5.01.0048
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Atraso reiterado no pagamento dos salários
- Contradição não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SEGUNDO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. Constou expressamente do julgado que apesar de a Corte a quo haver feito remissão às regras de distribuição do ônus da prova, a responsabilidade subsidiária foi mantida pela efetiva prova da culpa, em especial, a existência de reiterados atrasos no pagamento de salários aos empregados (que resultou, inclusive, na condenação das rés por danos morais). Assim, ainda que se considere que caiba ao reclamante o ônus da prova (consoante tese firmada pelo STF no Tema 1118-RG), a hipótese dos autos revela a culpa concreta do administrador diante do atraso reiterado dos salários. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão não padece de nenhum dos vícios constantes dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, demonstrando as razões recursais o inconformismo da parte com o resultado do julgamento. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora